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As Normas Regulamentadoras

É comum ouvirmos a sigla NR dentro das empresas quando se trata de segurança do trabalho. Você sabe o que ela significa e por que foi implantada?

As NRs, ou Normas Regulamentadoras, foram criadas em 1978 pelo Ministério do Trabalho como forma de normatizar a saúde e segurança do trabalho nas empresas privadas e públicas que tenham empregados sob a CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho).

Divididas por temas importantes de observância obrigatória, as 35 NRs abarcam quase todas as atividades de risco nas instituições e, mesmo 37 anos após sua criação, ainda são complexas para muitas empresas e funcionários. Por isso, o ideal é que a empresa promova treinamentos com empresas especializadas para que todos os trabalhadoresdas atividades incluídas nas NRs possam estar devidamente orientados.

Além de fornecerem orientações sobre os procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho,as NRs contribuem para reduzir custos e acidentes do trabalho nas empresas, protegendo o meio-ambiente, as pessoas e as instituições. O não-cumprimento das normas pode resultar em penalidades para a empresa.

A segurança do trabalho é o conjunto de medidas adotadas pelas empresas que visam minimizar possíveis acidentes e as chamadas doenças ocupacionais promovendo assim a integridade física e mental do trabalhador.

Elas são cumpridas em forma de exames, fiscalização do ambiente de trabalho, evitando que haja riscos como fios desencapados, iluminação inadequada, maquinário com defeito ou sem as devidas manutenções em dia, falta de treinamento dos funcionários para a operação de equipamentos, ausência de material de proteção como viseiras, óculos, capacetes, luvas, entre muitos outros.

O investimento em segurança no ambiente de trabalho tem a finalidade de evitar despesas com processos trabalhistas, que podem ocorrer em decorrências das más instalações no ambiente de trabalho, carga horário exaustiva, entre outros.

Os processos normalmente são movidos por ex-trabalhadores da empresa que sofreram algum dano no ambiente de trabalho e agora reivindicam tanto indenizações de acordo com o tempo em que ficaram trabalhando em condições inadequadas, como para tentar melhorar o ambiente atual para os demais funcionários que ainda trabalham lá.

Outro tipo de consequência ao não cumprimento das normas é o afastamento do empregado devido a acidentes de trabalho ou danos à saúde física ou mental do mesmo.

Toda empresa que queira atuar dentro da legalidade necessita implementar as Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho, não somente pela obrigatoriedade e pela questão da legislação, mas também para proteger e resguardar seus colaboradores e funcionários.

Dentre os procedimentos obrigatórios, destacamos a inspeção prévia, obrigatória em todo novo estabelecimento, antes que ele inicie as atividades, o uso de equipamentos de proteção Individual, preservação da saúde do trabalhador por meio de Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, entre outros.

Nosso objetivo é treinar, qualificar e capacitar pessoas.