Como evitar multas relacionadas ao PGR da NR 1
As multas relacionadas ao gerenciamento de riscos ocupacionais da NR 1 são aplicadas por infração e descumprimento identificados no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
A NR 1 (GRO) possui mais de 30 infrações possíveis que podem gerar multas nas auditorias fiscais do trabalho. Basta verificar o Anexo II da NR 28 – Fiscalização e Penalidades para conferir todos os itens e tipos de infrações possíveis.
Neste artigo trazemos os principais pontos para se atentar e evitar multas de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) referentes ao Programa de Gerenciamento de Riscos da NR 1 durante as auditorias fiscais.
PRINCIPAIS MOTIVOS DE AUTUAÇÃO NO PGR REFERENTES AO GRO DA NR 1
O PGR é a documentação do GRO (gerenciamento de riscos ocupacionais), portanto qualquer falha no GRO resulta em uma falha no PGR. Na auditoria fiscal do trabalho, o auditor avalia o GRO justamente pela composição do PGR.
A seguir, os principais motivos pelo qual as empresas recebem autuação fiscal devido ao PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos da NR 1.
1. Deixar de identificar os perigos e possíveis agravos à saúde na visita técnica.
A identificação de perigos é feita à campo pelo profissional ou responsável da empresa, sendo um dos primeiros passos para montar o inventário de riscos. Não adianta chegar na etapa de avaliação de riscos e não ter feito a identificação de perigos antes.
2. Não informar os níveis de risco no inventário de riscos.
Cada risco presente no inventário deve ter o respectivo nível de risco. Inclusive este é o objetivo principal da avaliação de riscos. Não informar o nível de risco compromete todo o gerenciamento de riscos e PGR da NR 1, podendo resultar em volumosas autuações, por infringir não apenas o item 1.5.4 (Processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais), mas vários outros itens.
Um inventário de riscos sem os níveis de riscos avaliados, na melhor das hipóteses, resultará em um imenso retrabalho, pois será necessário realizar o procedimento desde o início, desde a identificação de perigos, para que se possa avaliar os riscos da maneira adequada. Para quem utiliza o Sistema ESO, basta aplicar a matriz de risco na avaliação.
3. Não avaliar riscos ergonômicos e de acidentes
Uma das etapas cruciais na visita técnica é realizar uma avaliação ergonômica preliminar, que é basicamente uma identificação de fatores de riscos ergonômicos. O inventário deve conter todos os tipos de riscos identificáveis, e isso inclui riscos ergonômicos e de acidentes, além dos agentes físicos, químicos e biológicos.
4. Plano de ação ineficiente e sem critério de prioridade
O plano de ação precisa levar em consideração a prioridade da situação, que é definido pelo nível de risco. Não adianta avaliar um risco em nível 5 (Intolerável, por exemplo) e deixar a ação referente a este risco sem prioridade no plano. É preciso priorizar e mostrar no documento que as ações estão sendo efetivamente feitas e acompanhadas. Um risco de nível alto tem mais prioridade no plano de ação do que um risco de nível médio, por exemplo (pois o médio é menos importante e pode ser resolvido com menos urgência).
5. Erros conceituais de perigo e risco ocupacional
Por vezes ainda existe confusão sobre os conceitos de perigo e risco. Por exemplo, o perigo temperatura anormal (calor) é um agente físico que pode causar cãibra, náusea e tontura. Os efeitos deste agente representam as possíveis lesões ou agravos à saúde. Erroneamente as empresas têm denominado, seguindo o exemplo, náusea e tontura como RISCOS, o que está errado. Não existe o risco chamado ‘perda auditiva’ (por exemplo), este é um dos agravos decorrentes do ruído, e não um risco por si só.
Relembrando o conceito de perigo e risco:
Perigo/Fator de Risco: Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde.
Risco ocupacional: Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.
6. Critérios de avaliação fora dos requisitos da NR 01
Pode acontecer do profissional utilizar os critérios errados para a avaliação de riscos, não empregando os conceitos de probabilidade e severidade adequados. A NR 1 não traz modelos de critérios de avaliação, mas diz exatamente como deve ser feito e o que deve ser levado em consideração. O Sistema ESO segue todas as diretrizes reocmendadas pela Fundacentro para a avaliação de riscos, com uma matriz de risco 5×5 baseada em metodologias científicas.
7. Não realizar treinamento preventivo com os trabalhadores
O item 1.7.1 da NR 1 determina que o empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores. Ao término dos treinamentos, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. O auditor fiscal pode vir a solicitar estes certificados durante uma eventual auditoria. Infringir o item 1.7.1.1 (certificado) pode resultar em infração 3 de acordo com a NR 28.
8. Não informar os trabalhadores sobre os riscos ocupacionais
Mais preocupante do que não realizar treinamentos, é deixar de informar os riscos para o trabalhador. Não informar os riscos ocupacionais para os colaboradores pode configurar infração de nível 4, por violar direitos e deveres (ver item 1.4.1 da NR 1). A equipe responsável por gerenciar os riscos ocupacionais deve encontrar uma maneira de deixar sempre disponível aos trabalhadores as informações sobre os riscos ocupacionais, seja por meio de DDS (diálogo diário de segurança), treinamentos, integrações ou distribuição de materiais didáticos.
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